POSSO DIVIDIR MINHAS FÉRIAS? O QUE MUDOU?
9 de agosto de 2017EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Trabalho na mesma função que outro funcionário e recebo menos que ele, está correto?
Depende da diferença do tempo entre o desempenho das funções.
Antes da aprovação das novas regras trabalhistas, o tempo de diferença entre as duas funções não poderia ser superior a 02 anos entre o desempenho de suas funções e do outro funcionário, hoje este tempo aumentou para 4 anos de diferença.
Exemplo, se vc ingressou em uma empresa e desempenha as mesmas funções que outro funcionário que foi contratado a menos de 04 anos, não pode receber menos, aplica-se à EQUIPARAÇÃO SALARIAL.