GOSTARIA DE SABER ALGO SOB TERCEIRIZAÇÃO?

REFORMA TRABALHISTA SÓ AFETARÁ NOVOS CONTRATOS DE TRABALHO
16 de agosto de 2017
AUTÔNOMO EXCLUSIVO, COMO FAZER?
19 de agosto de 2017

                                                  Terceirização

Qualquer atividade poderá ter a função terceirizada. a reforma garante que condições como alimentação, serviços de transporte, atendimento médico, treinamento, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança deverão ser ofertados igualmente, tanto aos empregados da empresa quanto aos terceirizados.

Quanto às diferenças, a medida não assegura igualdade de salários e benefícios. Além disso, a CLT proíbe que ex-empregados demitidos há menos de 18 meses voltem a prestar serviços terceirizados à companhia. A possibilidade de se tornar sócio do empregador também não é possível para quem trabalhou sem vínculo nos últimos 18 meses, exceto se o sócio referido for aposentado.

Estamos À disposição para maiores esclarecimentos que se faça necessário.

 

Falar com advogado
ajuda?
Vamos Marcar Uma Consulta?
Ligue já