REFORMA TRABALHISTA SÓ AFETARÁ NOVOS CONTRATOS DE TRABALHO
16 de agosto de 2017
AUTÔNOMO EXCLUSIVO, COMO FAZER?
19 de agosto de 2017
Terceirização
Qualquer atividade poderá ter a função terceirizada. a reforma garante que condições como alimentação, serviços de transporte, atendimento médico, treinamento, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança deverão ser ofertados igualmente, tanto aos empregados da empresa quanto aos terceirizados.
Quanto às diferenças, a medida não assegura igualdade de salários e benefícios. Além disso, a CLT proíbe que ex-empregados demitidos há menos de 18 meses voltem a prestar serviços terceirizados à companhia. A possibilidade de se tornar sócio do empregador também não é possível para quem trabalhou sem vínculo nos últimos 18 meses, exceto se o sócio referido for aposentado.
Estamos À disposição para maiores esclarecimentos que se faça necessário.