POSSO FAZER ACORDO PARA SER DISPENSADO?

ENTENDA AS REGRAS PARA DEMISSÃO
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MUDANÇAS NA FORMA DE DEMISSÃO

A DEMISSÃO POR COMUM ACORDO

 

A nova Lei Trabalhista prevê demissão por comum acordo entre as partes, entenda o que isso quer dizer.

Se o funcionário tiver a intenção de se desligar da empresa, poderá negociar com o empregador o direito de receber a metade da multa que hoje é de 40% sobre o saldo de sua conta no FGTS, bem como, também poderá receber metade do aviso prévio indenizado.

Além disso, poderá movimentar 80% do valor depositado em sua conta do FGTS pela empresa empregadora.

A vantagem se dá pelo fato de que antes da reforma, somente era possível levantar o FGTS depositado, bem como, receber a indenização de 40% sobre o valor depositado o funcionário que fosse demitido sem justa causa, sendo que o funcionário que pedia demissão não teria direito.

Houve uma flexibilização nesse sentido, pois, pode o funcionário insatisfeito fazer a negociação para não sair em completo prejuízo, evitando, inclusive as diversas fraudes que ocorriam quando o funcionário pedia para ser demitido apenas para levantar seu FGTS, tendo assim que devolver a multa de 40% do seu saldo.

Essa conduta trazia diversos prejuízos para o Estado, uma vez que as regras eram burladas a todo o momento.

Agindo assim, as partes, incluindo-se o Estado, terão um menor prejuízo em relação ao formato anterior.

Além do exposto, também podemos enxergar  com bons olhos esta mudança, pois, há uma menor possibilidade das empresas de forçarem uma demissão por Justa Causa,que traria diversos prejuízos ao funcionário,  negociando assim com estes uma saída mais tranqüila da empresa.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos que se faça necessário, entre em contato.

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