REFORMA TRABALHISTA SÓ AFETARÁ NOVOS CONTRATOS DE TRABALHO

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As novas regras trabalhistas – como meia hora de almoço e o parcelamento das férias em três períodos – só poderão reger os novos contratos formais assinados depois de novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, informou ontem o Ministério do Trabalho, acrescentando que esse é um preceito constitucional. O presidente Michel Temer deve assinar hoje o projeto aprovado pelo Senado.

Dessa forma, não mudará nada para quem já tem emprego formal, mesmo depois de a lei entrar em vigor – 120 dias contados a partir da sanção. O texto aprovado na terça-feira pelos senadores prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Não será permitido alterar benefícios como FGTS, 13.º salário e salário mínimo.

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